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JUSTIÇA DE GOIÁS AUTORIZA ABORTO DE FETO ANENCÉFALO

A Justiça de Goiás autorizou que uma mulher realize um aborto do feto anencéfalo que está gerando. A decisão foi proferida pelo juiz Jesseir Coelho de Alcântara, da 1ª Vara Criminal de Goiânia, autorizou, na quinta-feira (30), a realização do procedimento, que deverá ser feito na Clínica Fértili, local que dispõe de condições aptas a realizar o procedimento adequado.
A mulher, na petição, relatou que está grávida de 20 semanas (5 meses), e que tem sido realizados exames de ultrassonografia por diferentes médicos especialistas, os quais constataram a anencefalia fetal. Ainda segundo o relatório médico, foi atestado que, além da anomalia, a gestação é de alto risco, uma vez que trata-se de encefalocele occipital grande (80% por cento do cérebro fora da cabeça), comprometendo assim a sobrevida em qualidade e quantidade.

O magistrado observou que o aborto pretendido pela mulher não é previsto na legislação atual, uma vez que o Código Penal (CP) só permitiu duas formas consideradas de “abortos legais”: o aborto terapêutico ou necessário, previsto no artigo 128, inciso I, do CP, para a hipótese em que há perigo concreto para a vida da própria gestante; e o aborto sentimental ou humanitário, da estuprada ou da vítima do atentado violento ao pudor, evidentemente, quando a gravidez resultou de estupro ou do atentado, sendo essa modalidade abortiva prevista no artigo 128, inciso II, do mesmo diploma legal. O juiz afirma que uma terceira é hipótese é quando há sério ou grave perigo de vida para o nascituro (deformidades graves na criatura ou possibilidade da criança nascer com taras hereditárias), que não é expressamente admitido pela lei penal. 

A decisão de Jesseir Coelho foi fundamentada em relatórios médicos que atestam que não haverá vida do feto após o nascimento e que a vida da gestante ainda é colocada em risco. “Infelizmente, é certa a morte do produto da concepção da requerente, não havendo procedimento médico capaz de corrigir a deficiência do órgão vital. 

Além do que, os riscos para a saúde e a vida da gestante, bem como os problemas psicológicos só tendem a aumentar com o passar do tempo, caso não haja a interrupção da gestação”, ressaltou. Para o juiz, não atender ao pedido, é fazer com que a mulher carregue em sua barriga, “por nove meses, um ser sem vida, causando-lhe sofrimentos físicos e psicológicos”. Para que impingir tal sofrimento sem necessidade alguma?”, questionou. (
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