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AMASTHA VAI ADIAR VIGÊNCIA DO POLÊMICO DECRETO DAS VANS PARA 15 DE SETEMBRO; PREFEITO DEFENDE MEDIDAS PARA GARANTIR SEGURANÇA A PALMAS

O prefeito de Palmas, Carlos Amastha (PSB), afirmou que vai prorrogar o início da vigência do polêmico Decreto 1.076, que trata dos itinerários do serviço de transporte intermunicipal de passageiros dentro da Capital. 

O ato gerou indignação dos donos de vans, que não poderão mais buscar e levar passageiros dentro das quadras e nem trafegar pelas Avenidas JK e Teotônio Segurado. Amastha disse ao blog que o decreto entrará em vigor no dia 15 de setembro e não mais no dia 15 de agosto. “Quero ouvir todo mundo para achar uma solução”, explicou o prefeito.

Amastha explicou que um dos principais objetivos do decreto é garantir o controle das vans por uma questão de segurança. “Elas entram e saem das quadras, entregam pacotes sem nenhum controle da sociedade, e isso não pode continuar”, disse o prefeito. Daí, ressaltou, a decisão de permitir que os veículos só possam parar na rodoviária e em pontos predeterminados, que terão câmeras de vigilância.

NÃO PAGAM PELO SERVIÇO

Além disso, o prefeito afirmou que as vans fazem um serviço público dentro de Palmas sem pagar por isso, enquanto taxistas e mototaxistas arcam com taxas municipais para exercerem suas atividades. “As vans ainda tiram passageiros do sistema de transporte coletivo e nós sabemos que menos passageiros significa mais custos, que são repassados à sociedade. Isso não está certo”, explicou Amastha.

O prefeito defendeu que as vans busquem uma integração com taxistas, mototaxistas e sistema de transporte coletivo. “Se eles param na rodoviária e lá é feita a integração com o sistema de transporte da cidade fica tudo certo, podemos fazer o controle e eles não precisam pagar nada, porque têm autorização para o transporte intermunicipal. Mas se não há a integração, se querem fazer o serviço de transporte dentro de Palmas, terão que pagar por isso”, avisou Amastha.

PARCERIA COM TAXISTAS

Um dos líderes do setor Wesley Rodrigues Silva, o Wesley da Van, afirmou que a categoria vai buscar uma parceria com os taxistas. “A ideia seria que levássemos os passageiros a até uma base e de lá os táxis os levariam para casa, a um preço melhor”, explicou o líder da categoria.

Contudo, Wesley afirmou que o segmento não aceitará o que ele chama de proteção “a algumas empresas”. Isso porque, enquanto as vans serão proibidas de trafegar pela JK e Teotônio, outras empresas, consideradas prestadoras de serviço semiurbano intermunicipal, podem transitar normalmente por essas vias, segundo o decreto. “Queremos isonomia. Ou todos poderão trafegar ou ninguém”, defendeu o líder do segmento.

Amastha explicou que "não dá para comparar as coisas”. “As empresas que trazem passageiros de Luzimangues, por exemplo, com catraca, a um preço menor, fazem um transporte metropolitano e não intermunicipal”, defendeu o prefeito.

Confirme Wesley, 40 cooperados e 17 empresas fazem o transporte intermunicipal até Palmas.

SISTEMA UBER EM PALMAS 

Os líderes das vans disseram ao blog que o prefeito de Palmas autorizou a categoria a trazer o polêmico aplicativo Uber para a Capital. “Ele disse que dará todo apoio para trazermos o Uber”, afirmou Wesley da Van.

O aplicativo ajuda quem precisa se locomover pela cidade a encontrar algum carro que o leve ao destino, as chamadas caronas pagas. “Com o aval do prefeito, agora vamos buscar nosso credenciamento junto ao Uber”, avisou Wesley. Porém, parte dos taxistas, que perdem corridas com o aplicativo, afirma que se trata de um APP ilegal.

O prefeito confirmou seu apoio ao aplicativo Uber, mas afirmou que isso não tem nada ver com a polêmica em torno do Decreto 1.076. “Os táxis têm isenção de impostos e nem IPVA pagam. Os carros do Uber têm melhor qualidade e pagam todos os impostos”, comparou Amastha.

Confira a íntegra do decreto:

DECRETO Nº 1.076, DE 15 DE JULHO DE 2015.

Dispõe sobre os itinerários do serviço de
transporte intermunicipal de passageiros
dentro do município de Palmas, na forma que
especifica.

O PREFEITO DE PALMAS, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 71, incisos I e III da Lei Orgânica do Município,
e tendo em vista o disposto no art. 24, inciso II, da Lei Federal nº
9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro),

CONSIDERANDO as diretrizes a serem alcançadas dentro
da Política Nacional de Mobilidade Urbana, com o advento da Lei
Federal n° 12.587, de 3 de janeiro de 2012, que institui as diretrizes
da Política Nacional de Mobilidade Urbana;

CONSIDERANDO as Resoluções n° 10, de 2008 e n°
70, de 2012, da Agência Tocantinense de Regulação (ATR), que
dispõe sobre o Transporte Público Alternativo de Passageiros;

CONSIDERANDO a Lei Estadual n° 1.419, de 4 de
dezembro de 2003 e no Decreto Estadual n° 11.655, de 1994,
que regulamentam os Serviços de Transporte Coletivo Rodoviário
Intermunicipal de Passageiros do Estado do Tocantins;

CONSIDERANDO a Lei Municipal n° 1.173, de 21 de
janeiro de 2003, que dispõe sobre os Serviços Rodoviários
Municipais de Transporte Coletivo de Passageiros;

CONSIDERANDO as normas de Segurança Pública
a serem aplicadas no Sistema de Transporte Coletivo Urbano
de Passageiros, visando a segurança de seus usuários e das
empresas que o operam;

CONSIDERANDO as reivindicações do Sindicato das
Empresas de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros do
Sistema Integrado de Palmas - SETURB e do Sindicato das
Empresas afiliadas de Transportes Coletivos Rodoviários de
Passageiros do Estado do Tocantins (SETRANSP-TO);

CONSIDERANDO as reivindicações do Sindicato dos
Trabalhadores de Veículos de Duas Rodas do Município de
Palmas (SINDICICLO) e do Sindicato dos Taxistas do Estado do
Tocantins (SINTAXI);

CONSIDERANDO as deliberações advindas das reuniões
com os representantes de diversas entidades públicas, sindicais,
associações e cooperativas que operam no Sistema de Transporte
Coletivo e Individual de Passageiros no Município de Palmas e no
Estado do Tocantins;

CONSIDERANDO o relatório proferido pela Comissão
composta de técnicos da Secretaria Municipal de Acessibilidade,
Mobilidade e Transporte, instituída pela Portaria n° 1, de 2014 -
GAB/SAMOT, publicada na edição n° 941, de 3 de fevereiro de
2014,

D E C R E T A:

Art. 1º São estabelecidos para as linhas de transporte
intermunicipal e interestadual de passageiros que trafegam no
município de Palmas, os seguintes itinerários para aquelas que
operam:

I - com chegada pela Rodovia TO - 020: Av. LO - 19, Av.
NS - 10, Av. LO - 27, até Terminal Rodoviário de Palmas, com
ponto de parada na Avenida LO - 19 (em frente à Quadra 806 Sul);

II - com saída do Terminal Rodoviário de Palmas sentido
Rodovia TO - 020: Av. LO - 27, Av. NS - 10, Av. LO - 19, com
ponto de parada na Av. LO - 19 (em frente à Quadra 806 Sul);

III - com chegada pela Rodovia TO - 010/TO - 050: Av. JK,
retorno na rotatória da Av. NS - 10, Av. JK, Marginal Oeste, Av. LO
19, Av. NS 10, Av. LO 27, até o Terminal Rodoviário de Palmas,
com ponto de parada na Av. JK (em frente a 112 Sul);

IV - com saída do Terminal Rodoviário de Palmas sentido
Rodovia TO - 050/TO - 010: Av. LO - 27, Av. NS 10, LO 19,
Marginal Oeste, Av. JK, retorno na rotatória da Av. NS 10, Av. JK,
com ponto de parada na Av. JK (em frente a 112 Sul);

V - com chegada pela Rodovia TO - 080: Av. JK, Av. - NS
03, Av. LO - 03, Av. NS - 01, Av. LO - 27, até o Terminal Rodoviário
de Palmas, com ponto de parada na Av. NS - 01, Quadra 201 Sul
(entre o Hospital Geral de Palmas e INSS);

VI - com saída do Terminal Rodoviário de Palmas sentido
Rodovia TO - 080: Av. LO - 27, Av. NS - 01, Av. LO - 03, Av. NS -
03, Avenida JK, com ponto de parada na Av. NS - 01, Quadra 201
Sul (entre o Hospital Geral de Palmas e INSS);

VII - com chegada pela Rodovia TO - 030: Av. Taquaruçu,
Praça da Bíblia (Taquaralto), Avenida Tocantins, Rua S - 01,
Marginal Leste, Rodovia TO - 050 até o Terminal Rodoviário de
Palmas, com ponto de parada na Marginal Oeste da TO - 050
(próximo ao Ginásio Ayrton Senna);

VIII - com saída do Terminal Rodoviário de Palmas
sentido Rodovia TO - 030: Rodovia TO - 050, Marginal Oeste,
Marginal Leste, Rua S - 01, (entre Setor Sul e Bela Vista), Av.
Tocantins, Praça da Bíblia (Taquaralto), Av. Taquaruçu, com
ponto de parada na Marginal Oeste da TO - 050 (próximo ao
Ginásio Ayrton Senna);

IX - com chegada pela Rodovia TO – 050: Marginal Leste,
Rodovia TO - 050 até o Terminal Rodoviário de Palmas, com
ponto de parada na Marginal Oeste (próximo ao Ginásio Ayrton
Senna)

X - com saída do Terminal Rodoviário de Palmas sentido
Rodovia TO - 050: Marginal Oeste, Rodovia TO - 050, com ponto
de parada na Marginal Oeste (próximo ao Ginásio Ayrton Senna).

Art. 2º O itinerário das linhas e rotas estabelecidas neste
Decreto não se aplicam aos veículos de transporte semiurbano
intermunicipal, com catraca e rotas pré-estabelecidas para as
cidades circunvizinhas que abastecem Palmas, devidamente
cadastrados na Secretaria Municipal de Acessibilidade, Mobilidade,
Trânsito e Transporte.

Art. 3º O descumprimento do disposto neste Decreto
importa em aplicação das penalidades constantes nos arts. 187
e 195 da Lei Federal nº 9.503, de 1997 (Código de Trânsito
Brasileiro), art. 50 da Lei Municipal nº 1.173, de 21 de janeiro de
2003 e demais resoluções pertinentes, bem como das medidas
administrativas aplicadas cumulativamente.

Art. 4º É revogado o Decreto nº 142, de 10 de junho de
2010.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor 30 (trinta) dias após
a sua publicação.

Palmas, 15 de julho de 2015.

CARLOS ENRIQUE FRANCO AMASTHA
Prefeito de Palmas

Christian Zini Amorim
Secretário Municipal de Acessibilidade,
Mobilidade, Trânsito e Transporte

Adir Cardoso Gentil
Secretário Municipal de Governo e Relações Institucionais 

Cleber Toledo
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