
O São Paulo Futebol Clube foi condenado a indenizar um torcedor por
identificar o endereço do reclamante como “prostíbulo”. O Tricolor terá
que pagar o valor de R$ 6 mil por danos morais. Na
ocasião, o advogado Alessandro Aparecido Romano recebeu boletos de
cobrança do programa de sócio-torcedor tricolor e alegou que não efetuou
o cadastro pelo qual estava sendo cobrado.
Além disso, o seu próprio
endereço era identificado como “prostíbulo” nas cartas enviadas pelo
clube. Em decisão do Juizado Especial Cível e
Criminal da cidade de Oswaldo Cruz, publicada na última quarta-feira
(2), o juiz Udo Wolff Dick Appolo Do Amaral afirma que a situação
“ocasionou constrangimentos e transtornos muito acima dos comuns ao
cotidiano das pessoas”. Além do valor da
indenização, o São Paulo deve cessar a cobrança do cadastro não
requerido em até 10 dias, sujeito a multa que pode chegar a R$ 20 mil.