
Com medo de serem hostilizadas, as três mulheres
preferiram não dar entrevista. De acordo com a tabeliã Fernanda de
Freitas Leitão, que celebrou a união, o fundamento jurídico para a
formalização desse tipo de união é o mesmo estabelecido na decisão do
Supremo Tribunal Federal (STF) de 2011, ao reconhecer legalmente os
casais homossexuais.
Tabeliã Fernanda de Freitas Leitão registrou união sob a alegação de que o que não está vedado é permitido
Fabio Motta/Estadão
"Não existe uma lei específica para esse trio, tampouco existe para o casal homoafetivo. Isso foi uma construção a partir da decisão do STF, que discriminou todo o fundamento e os princípios que reconheceram a união homoafetiva como digna de proteção jurídica. E qual foi essa base? O princípio da dignidade humana e de que o conceito de família é plural e aberto. Além disso, no civil, o que não está vedado, está permitido”, explicou a tabeliã.
Fabio Motta/Estadão
"Não existe uma lei específica para esse trio, tampouco existe para o casal homoafetivo. Isso foi uma construção a partir da decisão do STF, que discriminou todo o fundamento e os princípios que reconheceram a união homoafetiva como digna de proteção jurídica. E qual foi essa base? O princípio da dignidade humana e de que o conceito de família é plural e aberto. Além disso, no civil, o que não está vedado, está permitido”, explicou a tabeliã.
O presidente do IBDFAM, Rodrigo Pereira,
declarou que a relação entre três pessoas é reconhecida quando for
caracterizada como núcleo familiar único.
“Essas três mulheres
constituíram uma família. É diferente do que chamamos de família
simultânea (casais homo ou heterossexuais). Há milhares de pessoas no
Brasil que são casadas, mas têm outras famílias. Esses são núcleos
familiares distintos. Essas uniões de três ou mais pessoas vivendo sob o
mesmo teto nós estamos chamando de famílias poliafetivas”, afirmou
Pereira.
Por lei, uma mesma pessoa não pode se casar com outras duas. Mas o caso do trio é diferente por ser visto como uma união única.
Filho. Além da união estável em si, as três mulheres fizeram
testamentos patrimoniais e vitais.
O próximo passo delas é gerar um
filho por meio de inseminação artificial. Por isso, a declaração da
relação foi acompanhada dos testamentos, que estabelecem a divisão de
bens e entregam para as parceiras a decisão sobre questões médicas das
três cônjuges. Para a tabeliã, os documentos poderão ser válidos caso,
no futuro, a relação estável do trio resulte em processos judiciais, já
que não há leis específicas para o caso.
“Essa união estável
permitirá a elas que possam pleitear os mesmos direitos de outros
casais. Mas a gente não tem a ilusão de que elas chegarão no plano de
saúde, no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e tudo vai ser
automático. Provavelmente, vão ter de acionar o Judiciário, mas terão o
respaldo do reconhecimento”, apontou Fernanda, para quem os laços de
afetividade, desde a Constituição de 1988, são a base do Direito de
Família para decisões não previstas em lei.
Direitos. Pereira
explica que todos os direitos concedidos aos casais com união estável
devem ser garantidos ao trio de mulheres. “A proteção legal deve ser a
mesma. Ainda não tem jurisprudência, porque isso está começando. Isso é
novo para o Direito, mas não tem uma verdade única. A família é um
elemento da cultura, sofre variações”, completou.
Segundo
Fernanda, o cartório foi um dos primeiros do Rio a oficializar uniões
homossexuais e já tinha sido procurado por outros trios, que não
chegaram a finalizar o trâmite. As três mulheres procuraram o cartório
duas semanas antes da data de assinatura da declaração da relação. Como
em qualquer outra união estável, o único documento exigido é a carteira
de identidade e, quem requisitar o registro, precisa ter mais de 18
anos.
TRÊS PERGUNTAS PARA: José Fernando Simão, professor de Direito Civil da Universidade de São Paulo
1. Qual a garantia jurídica do trio?Nenhuma. A escritura é nula. A
família no Brasil é monogâmica. Isso está no Código Civil. No Código
Penal, também está expresso que a bigamia é crime. O documento só serve
para elas repartirem o patrimônio entre elas. Para terceiros, para
exercer direito e sucessões de família, elas não têm direito nenhum.
2. E a justificativa de a união do trio ser vista como uma união única,
e não dois casamentos?É um equívoco. O fato de só ser permitida a união
monogâmica é um valor jurídico. Isso é legalmente aceito, socialmente
aceito, e, juridicamente, não há brecha no sistema.
3. Não é
possível usar a justificativa da união entre pessoas do mesmo sexo para
esse caso?É simples: não há proibição a uniões entre pessoas do mesmo
sexo. Mas há proibição para mais de uma pessoa, e isso se aplica a
qualquer tipo de família. O Código Civil diz que aqueles que não podem
se casar não podem ter união estável. Então, se o casamento não pode ser
plural, a união também não pode. / VITOR TAVARES, ESPECIAL PARA O
ESTADO






