
Os
aposentados que retornaram ao mercado de trabalho poderão garantir um
benefício mais vantajoso em apenas 45 dias. A Justiça Federal, em São
Paulo, garantiu a um segurado do Instituto Nacional do Seguro Social
(INSS), de São José dos Campos, no Vale do Paraíba (SP), o direito de
receber uma nova aposentadoria neste novo prazo, pois levou em conta um
mecanismo jurídico chamado "tutela de evidência". Antonio Celso
Gonçalves, autor da ação, era operador de máquinas de uma cervejaria.
Ele reside no município de Jacareí. Ingressou com a ação em 19 de abril
de 2016.
A
decisão judicial saiu no dia 3 de maio. Gonçalves se aposentou em 1º de
março de 1997, quando tinha 43 anos de idade. Contava 30 anos, três
meses e 15 dias de tempo de contribuição. O valor da aposentadoria era
de R$ 2.333,35.
O
operador continuou trabalhando até setembro de 2008 totalizando 41 anos
de contribuição. Hoje tem 61 anos de idade. Atingiu a somatória de 102
pontos entre tempo de contribuição e idade. O advogado Murilo Aith,
sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, responsável pela
causa, destaca que os 102 pontos são mais do que o necessário para a
nova regra de aposentadoria que exige 95 pontos. Mas o Fator
Previdenciário, neste caso, será mais vantajoso porque deu 1,0466. Com a
desaposentação, ele passará a receber R$ 4.422,51. Ou seja, um aumento
de quase 100% em seu benefício.
O
advogado Murilo Aith explica que a tutela de evidência está prevista no
novo Código de Processo Civil, que entrou em vigor em março deste ano.
"Trata-se de mais uma vitória para os aposentados. Agora, com esta nova
norma, o juiz poderá implantar o novo benefício, mais vantajoso e de
forma mais ágil ao aposentado, em razão de existir decisão do Superior
Tribunal de Justiça (STJ) favorável aos aposentados que voltaram ao
mercado de trabalho."
Aith, especialista em Direito Previdenciário, destaca que o STJ já considera a desaposentação legal e os aposentados têm direito a troca do benefício, sem qualquer devolução de valores. "Essa decisão da Justiça de São Paulo que concede a desaposentação em 45 dias confirma que os tribunais estão seguindo a decisão do STJ e os aposentados já podem solicitar a troca da aposentadoria sem precisar devolver nenhum valor ao INSS."
Aith, especialista em Direito Previdenciário, destaca que o STJ já considera a desaposentação legal e os aposentados têm direito a troca do benefício, sem qualquer devolução de valores. "Essa decisão da Justiça de São Paulo que concede a desaposentação em 45 dias confirma que os tribunais estão seguindo a decisão do STJ e os aposentados já podem solicitar a troca da aposentadoria sem precisar devolver nenhum valor ao INSS."
O
advogado também observa que, apesar do julgamento do Supremo Tribuna
Federal sobre a troca de aposentadoria que se arrasta desde 2003 não ter
uma decisão final, muitos aposentados estão conseguindo reajustar seus
benefícios na Justiça Federal. "A orientação é que os aposentados não
deixem de buscar seus direitos e continuem ingressando com as ações de
desaposentação para que aproveitem o benefício do novo Código de
Processo Civil e a decisão que será expedida pelo Supremo Tribunal
Federal".






