
Contratação de serviços sem licitação, realização de despesas sem comprovação e doação de lotes para aliados políticos sem autorização da Câmara de Vereadores são alguns de uma série de atos ilegais que levaram o Ministério Público Estadual (MPE) a pedir, na Justiça, o afastamento da Prefeita de Lajeado, Márcia da Costa Reis Carvalho. A Ação Civil Pública (ACP), ajuizada no último dia 06, requer ainda a indisponibilidade de seu patrimônio em até seis milhões de reais.
Em 2010, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) julgou irregulares as contas da gestora e as considerou de natureza gravíssima. No relatório, o tribunal cita que foram feitos diversos pagamentos sem observância aos princípios que regem a administração pública. Alguns dos casos referem-se a despesas com combustíveis no valor de R$ 141 mil sem comprovação e controle; pagamento de despesas sem licitação no valor de R$ 1,7 milhão; pagamento de despesas com assessoria administrativa, sem respaldo legal, no valor de R$ 108 mil, entre outros gastos. Pelas irregularidades apontadas, o TCE aplicou multa de quase meio milhão de reais, à época.
Como exemplo, o Promotor de Justiça João Edson de Souza, com atuação na comarca de Tocantínia, expõe o pagamento realizado pela prefeitura a escritórios de advocacia que receberam, apenas nos três últimos anos, valores que superam R$ 6 milhões; João Edson enfatiza que além da ilegalidade dos contratos firmados com dispensa de licitação, os valores pagos são exorbitantes.
"A senhora prefeita mantém contrato com escritório de advocacia, sem licitação e em valor que possibilitaria a estruturação da Procuradoria-Geral do Município", disse.
Denúncia vereador
Em dezembro de 2013, um vereador registrou boletim de ocorrência na Delegacia de Polícia de Tocantínia, denunciando doação de lotes públicos a aliados políticos da prefeita, os quais foram cedidos sem a devida autorização da Câmara Municipal.
Pedidos na Ação
Pelos atos de improbidade administrativa, a ação requer, liminarmente, o afastamento da prefeita e a indisponibilidade de seu patrimônio em até seis milhões de reais; quebra de sigilo fiscal e bancário; a determinação para que o vice-prefeito, se afastado o titular, realize licitação, em até 60 dias, para a contratação de escritório de advogacia, bem como a suspensão de qualquer contrato desta natureza, entre outros pedidos.
Tocantins 247






