
O clima na casa da aposentada Janete Dias Carneira, de 57 anos,
ontem, era de incredulidade, após a decisão dos ministros do Supremo
Tribunal Federal (STF), tomada na quarta-feira, de rejeitar a possibilidade de desaposentação (troca de um benefício do INSS
por outro de maior valor).
A mudança era pleiteada na Justiça por cerca
de 180 mil beneficiários da Previdência Social em todo o país. Ontem,
porém, a Corte decidiria sobre a devolução dos valores de quem ganhou
ações em instâncias inferiores da Justiça. Mas a votação não aconteceu.
Janete,
por exemplo, que foi secretária e se aposentou em 2008, continuou
trabalhando e contribuindo para o INSS. Em 2011, ela ajuizou uma ação
pedindo um novo cálculo de benefício.
Mas a expectativa de dobrar o
valor deu lugar à frustração:
— A diferença seria considerável, de
R$ 2 mil a mais. Eu passaria a receber R$ 4.200. Agora, sou obrigada a
continuar trabalhando para compor a renda — disse a moradora do
Cachambi, na Zona Norte, que atuou a vida toda no setor de aviação e
trabalha num consultório médico.
Com a decisão do STF, Janete não
planeja mais parar de trabalhar, já que as despesas de casa não poderiam
ser cobertas pelo benefício atual:
— Há mais de dois anos, saiu
minha decisão favorável à desaposentação (em instância inferior da
Justiça), mas o advogado pediu o recálculo, porque o valor que o INSS
queria pagar ainda estava aquém do devido. Infelizmente, com a nova
decisão, foi tudo por água abaixo.
A presidente do STF, Cármen
Lúcia, afirmou ontem que situações pendentes, como a de aposentados que
já obtiveram revisão dos benefícios com base em novas contribuições,
deverão ser resolvidas posteriormente, após a apresentação de recursos.
Devolução ainda sem decisão
Os
ministros do STF alegaram um rombo de R$ 7,7 bilhões por ano para a
Previdência, como sustentava a Advocacia-Geral da União (AGU), para
votar contra a desaposentação. Para o advogado de Janete, Eurivaldo
Bezerra, o argumento não se sustenta:
— Estão usando o artifício de rombo na Previdência Social. Rombo em que sentido se o aposentado contribuiu?
Sobre
a devolução ao INSS dos benefícios já pagos, Guilherme Portanova,
advogado da Confederação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e
Idosos (Cobap), explicou:
— Para quem está recebendo hoje, já com
decisão transitada em julgado (definitiva), a única forma de ser
constituído esse efeito é via ação rescisória. A partir da publicação da
decisão do STF, o INSS terá até dois anos para entrar com essa ação. Já
para quem recebeu o aumento por liminar, o INSS vai esperar a
publicação do acórdão.
A suspensão do novo benefício, no caso de quem teve apenas liminar, deverá ser imediata.
— O INSS vai criar uma força-tarefa para cancelar todas as liminares e voltar aos benefícios anteriores — avaliou.
AGU aguarda publicação mas cita legislação
A
Advocacia-Geral da União (AGU), que representava o INSS na ação que foi
julgada pelo Supremo, afirmou ontem que é necessário aguardar a
publicação do acórdão antes de qualquer interpretação da decisão, seja
em relação à suspensão dos novos benefícios ou aos valores já pagos
pelos aposentados que obtiveram vitórias na Justiça de todo o país.
A
instituição, porém, destaca que, pelo Novo Código do Processo Civil, os
juízes e os tribunais deverão observar a decisão do STF, que tem
repercussão geral (ou seja, vale para todas as instâncias judiciais),
para revogarem liminares ou reformarem acórdãos. (EXTRA)






