
Após vistoria técnica realizada pela equipe de fiscais ambientais e
inspetores, da Unidade Regional do Instituto Natureza do Tocantins
(Naturatins), de Pedro Afonso, na área onde foi licenciada a estrutura
da Praia da Barra, município de Tupiratins, na margem do Rio Tocantins,
verificou-se que as ações propostas no Projeto Ambiental da prefeitura
do município de Guaraí - Tocantins estão em desacordo com o projeto
apresentado.
A aplicação das multas ocorreu nesta
terça-feira, 25 e foi consequência de três autos de infração que somaram
R$ 1.215 millões, sendo R$ 1 milhão, por ações em desacordo com o
projeto original, como instalar ou fazer funcionar atividade poluidora
em desacordo com a autorização ambiental; multa no valor de R$ 15 mil,
por desmatamento de Área de Preservação Permanente (APP) e R$ 200 mil,
por promover construção em solo não edificável, utilizando pneus, fatos
ocorridos nas margens do Rio Tocantins.
De
acordo com o Relatório de Inspeção Ambiental de nº 193/2016, operar
empreendimento localizado em uma ilha no Rio Tocantins, está em
desacordo com a Autorização Ambiental n. 1428-2016, que infringe o Art.
71 da Resolução n. 007/05, do Conselho Estadual do Meio Ambiente
(Coema/TO). Os autos também se referem à autuação pela supressão de 2,66
hectares de APP do Rio Tocantins, para implantação da estrada de acesso
à Praia da Barra, infringindo o Art. 26 da Lei Federal 12.651/12. O
município também foi autuado pela disposição de pneus no meio ambiente,
em desacordo com o Ar t. 15 da Resolução n. 416/09, Conselho Nacional do
Meio Ambiente (Conama).
Conforme o supervisor
do escritório Regional de Pedro Afonso, Maurício Machado Barros, a
atuação do Naturatins foi resultado de dias de dedicação ao fato,
denunciado pela impressa local. "Precisávamos de tempo para analisar e
contextualizar os fatos verificados durante as vistorias no local. E tão
logo, foi finalizado o relatório de inspeção ambiental de nº 193/2016,
foi possível detectar a prática dos crimes ambientais. Quando foram
lavradas as autuações em nome de Prefeitura Municipal de Guaraí",
explicou.
Constam nos autos emitidos pelo
Naturatins que a atividade desenvolvida no local, são instalações
físicas para funcionamento de praia temporária e que vem recebendo
Autorização Ambiental, desde 2015. O relatório enfoca que o Rio
Tocantins é federal, e o desenvolvimento de quaisquer atividades as suas
margens, é controlado pela Capitania dos Portos (Marinha do Brasil). Há
registros que após o dia 30/09/2016, prazo dado a Prefeitura para
retirada da estrutura e limpeza do local, as devidas determinações não
foram cumpridas. Momento que Naturatins notificou o município.
Meio ambiente
Dentre
as recomendações do Naturatins, o órgão notificou a Prefeitura
Municipal de Guaraí, a apresentar um plano de desmobilização do aterro
de acesso à Praia da Barra, que foi confeccionado com malha de pneus e
solo, destinado à circulação de veículos e pedestres; Promover a
retirada dos postes de energia ainda instalados; Promover a retirada dos
resíduos sólidos (lixo) na APP do Rio Tocantins. "Foi quando retiraram
uma parte dos pneus, mas ainda tem alguns que pedimos para serem
retirados", informou o supervisor Regional de Pedro Afonso.
Além
do pagamento das multas, o município terá que sanar os danos ao meio
ambiente. "É de responsabilidade de a prefeitura fazer a desmobilização e
retirada de todos os pneus utilizados, podendo levar também a adequação
de ações, as quais levem sempre ao cumprimento das leis ambientais",
destacou.
As infrações estão em conformidade
com a Lei de Crimes Ambientais nº 9.605/98 e o Decreto Federal nº
6.514/08, que dispõem sobre as infrações e sanções administrativas ao
meio ambiente, estabelece o processo administrativo federal para
apuração destas infrações, e dá outras providências.
Vale
ressaltar que o município tem direitos garantidos pelo Decreto Federal
6.514/08, em interpor recurso no prazo de 20 dias, a contar da data de
autuação ou o pagamento das multas com 30% de desconto, conforme Artigo
nº 113, parágrafo 1° e 2° do referido Decreto.






