
A partir desta terça-feira (1º), os valores das multas por infrações
de trânsito sofrerão os maiores reajustes desde 1997, quando foi
implantado o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Classificadas em
leves, médias, graves e gravíssimas pelo CBT e com reajustes que variam
entre 52% e 144%, algumas infrações poderão resultar em multa de quase
R$ 6 mil.
Reclassificação das infrações: A
multa para aqueles que arriscarem utilizar o celular ao dirigir
triplica: passa de R$ 85,13 para R$ 293,47, e é reclassificada de média
para gravíssima. A expectativa é mudar o hábito do motorista brasileiro.
“Com certeza vai ajudar, porque o bolso é o que mais pesa na tomada de
decisão do motorista”, acredita Paulo Bacaltchuck, consultor e professor
de Engenharia de Tráfego da Universidade Presbiteriana Mackenzie. Outra
transgressão reclassificada é estacionar em vagas reservadas a idosos
ou pessoas com deficiência sem credencial, que passa de grave para
gravíssima. O maior vilão para o bolso dos motoristas será a nova
infração sobre interromper, restringir ou perturbar a circulação da via
sem autorização. Gravíssima, poderá ser multiplicada por 20, ou seja, o
valor inicial da multa, que é de R$293,47, pode chegar ao custo final de
R$ 5.869,40.
Teste do bafômetro: Quem se
recusar a fazer o teste do bafômetro pode ter um prejuízo de mais de mil
reais, já que a multa vai de R$ 1.915,40 para R$ 2.934,70. Também é
criada uma infração específica para a recusa do exame - que, na
avaliação de Mauricio Januzzi Santos, presidente da Comissão de Direito
Viário da seção paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP), “é
inconstitucional desde a alteração anterior, porque vai contra o
princípio de presunção de inocência."
Correção de valores:
O coordenador-geral de Planejamento Operacional do Denatran, Carlos
Magno, esclarece como é distribuída a receita arrecadada com a cobrança
das multas de trânsito. “O artigo 320 do Código de Trânsito Brasileiro é
bem claro quanto à aplicação da receita decorrente da arrecadação de
multas de trânsito, devendo ser destinadas a atender exclusivamente a
despesas públicas como sinalização, engenharia de tráfego, engenharia de
campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito. As receitas
não podem ser aplicadas em outras finalidades, em outras situações que
não sejam essas”, explica o coordenador. As informações são do site
Portal Brasil. O órgão de trânsito arrecadador é obrigado a repassar 5%
do valor ao Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito (Funset).
A ação está de acordo com os termos do parágrafo único do artigo 320 do
CTB. Os preços poderão ser corrigidos anualmente, com reajuste máximo
dado pela inflação do ano anterior.






