
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (13),
por 232 votos a favor, 210 contra e duas abstenções, uma proposta de
mudança no texto base da Medida Provisória (MP) 664/14, que altera as o
fator previdenciário, cálculo utilizado para a concessão de
aposentadorias. A alteração foi incluída como emenda ao
texto da MP, que muda regras no acesso à pensão por morte, seguro defesa
e auxílio doença.
Nas
regras atuais, o fator
previdenciário diminui o valor do benefício de quem se aposenta por
tempo de contribuição antes dos 65 anos (homens) ou 60 (mulheres). O
tempo mínimo de contribuição é de 35 anos para homens e 30 para
mulheres. Com
a alteração, o trabalhar deve ganhar como aposentadoria o equivalente
ao salário integral que recebia na ativa, caso a soma da idade e do
tempo de contribuição resultar em 85 anos (mulheres) e 95 (homens).
Se o
trabalhador decidir se aposentar antes, o valor continua sendo reduzido
por meio do fator previdenciário. Os deputados
devem iniciar agora a votação dos destaques. Os deputados aprovaram o
texto do relator da MP na comissão mista do Congresso que analisou a
medida, Carlos Zarattini (PT-SP), que modificou a medida originalmente
encaminhada pelo governo.
Pelo texto
aprovado, no caso da pensão por morte, a MP exige o tempo mínimo de dois
anos de casamento ou união estável e pelo menos 18 meses de
contribuição para que o cônjuge ou companheiro tenha direito ao
benefício.
Em seu relatório, Zarattini também
alterou a proposta original que estabelecia uma cota familiar e dava
direito a 50% da pensão para o cônjuge e mais 10% para cada dependente,
até no máximo de cinco. No texto do relator, o pagamento da pensão
voltou a deixar a pensão integral.
Em relação ao
auxílio-doença, o texto mantém a obrigação de a empresa pagar ao seu
empregado o salário durante os primeiros 30 dias de afastamento, o dobro
do que previa a legislação anterior à MP. "Nós
buscamos dar, por um lado, as garantias de que os trabalhadores não
perderão seus benefícios e, ao mesmo tempo, garantir a sustentabilidade
da Previdência Social", disse Zarattini ao defender a aprovação da MP.
No
começo da sessão, Cunha não admitiu a parte do parecer do relator que
acrescentava o desconto de 8% do seguro-desemprego e do seguro-defeso
para fins de consideração do tempo de recebimento do benefício para
aposentadoria, por considerar matéria estranha ao tema original. A
sessão que aprovou a MP foi marcada pela presença na galeria do
Plenário de manifestantes ligados à Força Sindical contrários à medida.
Desde o final da manhã eles protestavam contra a medida provisória, por
considerarem que ela retira direitos previdenciários.
Com
bandeiras e faixas, os manifestantes gritavam palavras de ordem cada
vez que um integrante da base aliada se pronunciava a favor da matéria,
principalmente a alteração que prevê o fim da vitaliciedade da pensão
para as pessoas com menos de 44 anos. Após o
resultado da votação, foram repetidas palavras de ordem contra o governo
e contra as alterações nas regras da pensão por morte.
Alguns dos
manifestantes chegaram a tirar as calças, dando as costas para o
plenário, mostando as nádegas - gesto conhecido como "bundalelê". Após o
episódio, por ordem do presidente da Câmara, Eduardo Cunha, as galerias
foram esvaziadas.






