
O juiz que condenou a Igreja Universal do Reino de Deus a devolver R$
10 mil para uma fiel está sendo processado pela igreja. A instituição
religiosa moveu uma ação contra o juiz Mario Cunha Olinto Filho por usar
"declarações preconceituosas e ofensivas" em sua sentença. A
igreja contesta que o juiz usou palavras como "manipulação" e
"aproveitadores" ao determinar a devolução do dinheiro ofertado por uma
mulher durante os anos quer ela frequentou a IURD.
O
juiz escreveu na sentença o seguinte: "não são novidade para ninguém os
métodos da ré. Busca, com farta publicidade em seus programas e
´cultos´, um público de desesperados, em sua grande maioria de baixa
instrução e renda, aproveitando-se de todos os tipos de desgraças
possíveis para prometer curas milagrosas, dinheiro (que parece ser a
coisa mais importante do mundo, já que tudo a ele é vinculado), emprego,
soluções de ´causas na Justiça´, entre outros.
Deus aparentemente é
muito útil e lembrado nos piores momentos, para, milagrosamente, tudo
resolver. E a publicidade e a ação da ré se dá justamente aí. O que
ocorre com a autora não é incomum: com o casamento se dissolvendo e,
embora devendo cotas de condomínio, à escola dos filhos, em péssima
situação financeira, resolve, por conta das promessas da ré, `doar´ R$
10.000,00 para o ´Culto da Fogueira Santa´, para ter as prometidas
vitórias".
Ao abrir uma queixa-crime contra o
magistrado, a denominação diz que as palavras do juiz "demonstram
indisfarçável preconceito contra a Universal" e contra seu corpo
eclesiástico e adeptos. Por isso a igreja pede indenização. Porém,
o desembargador Jessé Torres, que relatou a queixa-crime no Órgão
Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, votou pela rejeição
da ação assim como todos os membros da casa. A igreja pode recorrer.






