
Além dele, a empresária Tatijane Souza de Carvalho foi condenada a pagar multa de R$ 5 mil e proibição de contratar com o poder público por três anos pelo mesmo crime. O ex-gestor era acusado de desviar recursos de um convênio de R$ 101 mil firmado entre o município e o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, destinados à execução de ações sociais para populações carentes e construção de creches, e de irregularidades nas licitações para as obras.
O juiz federal da Subseção de Alagoinhas, Igor Matos Araújo, rejeitou o pedido de condenação pela não prestação de contas, já que houve comprovação de que o ato foi executado, e as contas aprovadas pelo Tribunal de Contas da União. Apesar disso, comprovou-se violação do caráter competitivo das licitações.






