
O jornalista Paulo Henrique Amorim, da Rede Record, foi condenado a
pagar R$ 40 mil de indenização ao ex-superintendente regional da Polícia
Federal em São Paulo, Sérgio Menezes, atual secretário de Defesa Social
de Minas Gerais. A condenação aconteceu por causa de uma publicação
considerada ofensiva no blog Conversa Afiada.
Para a 4ª turma do
Superior Tribunal de Justiça (STJ), o jornalista extrapolou os limites
do direito à informação e opinião em blog jornalístico, com divulgação
de notícia que ofendeu a honra e a imagem do secretário, informa o
Migalhas. Amorim teria divulgado, à época, texto em que sugeria que
Menezes não estaria cumprindo com suas funções na superintendência
durante a investigação sobre o banqueiro Daniel Dantas. Menezes alegou
que também foi permitida a publicação de comentários ofensivos pelos
leitores da página.
O pedido de indenização foi julgado improcedente em
1ª instância. O juízo não identificou a existência de ato ilícito na
publicação e considerou que os comentários dos leitores não foram
capazes de atingir os direitos de personalidade do delegado da PF. A
sentença foi mantida pelo TJ/DF. O ex-superintendente apresentou recurso
especial ao STJ, alegando que o jornalista excedeu o direito de
informar e violou sua honra.
O relator do recurso, ministro Luis Felipe
Salomão, lembrou que o direito constitucional à liberdade de informação e
expressão, assim como a liberdade de imprensa, não são absolutos,
encontrando limites em princípios também derivados da CF, como a
dignidade da pessoa humana, além dos direitos da personalidade.






