
O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, na tarde desta
quarta-feira, por sete votos a quatro a possibilidade de desaposentação,
quando o aposentado pede a revisão do seu benefício por ter voltado a
trabalhar e a contribuir para a Previdência. O voto decisivo foi o do
ministro Celso de Mello indicando que concordaria com os fundamentos
expostos nos votos dos ministros Teori Zavascki, Edson Fachin, Luiz Fux e
Gilmar Mendes, contra a desaposentação.
Celso de Mello lembrou o
equilíbrio do sistema previdenciário. O último voto foi o da presidente
do STF, Carmem Lúcia, que também foi contra a tese de desaposentação.
O
ministro Celso de Mello afirmou que cabe ao legislador conceder ou não a
desaposentação, respeitados os limites constitucionais. Nos processos
de relatoria do ministro Roberto Barroso, cujas ações foram do INSS e da
União contra pessoas físicas, os recursos foram aprovados.
A
decisão do Supremo era aguardada por cerca de 180 mil pessoas em todo o
país. Até o momento, segurados chegaram a ganhar ações na Justiça para
obter a revisão da aposentadoria.
A favor votaram Marco
Aurélio Mello e Luís Roberto Barroso (ambos relatores das ações), além
dos ministros Rosa Weber e Ricardo Lewandowski. A maioria dos ministros
entendeu que o sistema previdenciário público no Brasil é baseado no
princípio da solidariedade e não há previsão na lei para o acréscimo.
Uma mudança do tipo, portanto, só poderia ser estabelecida pelo
Congresso e não pelo Judiciário.
De acordo com a
Advocacia-Geral da União (AGU), uma eventual decisão desfavorável à
Previdência teria impacto de R$ 7,7 bilhões por ano nos cofres da
Previdência.
Processos
A
"desaposentação" era requisitada por quem continuou a trabalhar depois
de aposentado, mas manteve as contribuições à Previdência Social. Ao
fazer as contas anos depois, a pessoa percebia que seu benefício teria
sido superior, se consideradas as condições atuais. O beneficiário,
então, pedia à Justiça para renunciar à aposentadoria anterior e
requerer uma nova, com base em cálculo atualizado da idade e tempo de
contribuição.
Ações concluídas
O
STF não decidiu o que acontece com as pessoas que já tinham conseguido
decisões favoráveis na Justiça. O plenário voltará a se reunir para
deliberar o destino dos processos. No entanto, ministros dizem que é
juridicamente inviável pedir de volta esses valores recebidos a mais,
porque foram recebidos de boa-fé, com amparo em decisões judiciais.
Ainda assim, a Advocacia Geral da União (AGU) diz que estuda a
possibilidade de pedir esse dinheiro de volta aos segurados.
Devolução
O
Superior Tribunal de Justiça (STJ) já reconhecia o direito à
desaposentação. Por isso, muitos aposentados conseguiram a troca do
benefício nos últimos anos. Há advogados que argumentam que o benefício é
de natureza alimentar e, por isso, não poderia ser devolvido.
Novas ações
A
União deverá entrar com ações na Justiça pedindo o restabelecimento do
valor original, com base na decisão do STF. Como a decisão tem
repercussão geral, os juízes serão obrigados a adotar o mesmo
entendimento no julgamento de ações sobre o assunto.
Em tramitação
As ações voltam a tramitar e os juízes são obrigados a tomar a mesma decisão do STF nos casos específicos. (EXTRA)






