
A 5ª câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina
condenou um shopping de Florianópolis a pagar uma indenização de R$ 10
mil por danos morais e estéticos a uma cliente que quebrou o nariz em um
acidente com a porta automática do estabelecimento. Segundo o Migalhas,
a mulher teve que passar por vários tratamentos, incluindo uma
intervenção cirúrgica devido as lesões.
O shopping argumentou que as
informações dadas pela autora da ação são contraditórias e sem provas o
suficiente, alegando ainda que o acidente ocorreu por culpa dela por não
ter visto as sinalizações fornecidas pelo estabelecimento. Também
alegou que ofereceu R$ reais à autora, quantia suficiente para reverter
os danos físicos e morais sofridos.
De acordo com o desembargador Sérgio
Izidoro Heil, relator do caso, o acidente de fato ocorreu, o que é o
bastante para caracterizar falha na prestação de serviços. “O réu não
logrou comprovar a alegada culpa exclusiva da consumidora, ônus que lhe
incumbia.
Tendo em vista que o choque ocorreu em local de grande
circulação de pessoas, inclusive de funcionários, poderia o réu ter
produzido prova testemunhal a fim de comprovar o alegado, ou seja, que a
autora se chocou contra a porta por pura desatenção [...]”.
Quanto ao
acordo firmada entre as partes, o magistrado comentou: “O valor
[mostrou-se] irrisório para cobrir até mesmo as despesas hospitalares
decorrentes do acidente, mormente diante da necessidade de custear
intervenção cirúrgica”. A decisão foi unânime.