
Dados do Instituto Nacional de Câncer José Alencar Gomes da Silva
(Inca), vinculado ao Ministério da Saúde, indicam que, a cada ano, mais
de 12 milhões de pessoas são diagnosticadas com câncer em todo o mundo,
das quais cerca de 8 milhões morrem. Este ano, no Brasil, o Inca estima
em 580 mil o número de novos casos da doença. Os pacientes com câncer
têm direitos que muitas vezes desconhecem, disse a advogada Danielle
Bitetti, especializada em direitos do consumidor e na área de saúde.
É o
caso de medicamentos de alto custo usados no tratamento da doença, que
são negados pelo Sistema Único de Saúde (SUS), ou de planos de saúde que
não concedem o custeio de medicamentos importados. Nesses
casos, quem está doente pode recorrer à Justiça em busca de seus
direitos. “Pode entrar, sim. Tanto contra o SUS, como contra os planos
de saúde.
Sempre que ele tiver um tratamento negado, tanto de
medicamento como de quimioterapia ou radioterapia, mesmo que seja de uso
oral ou domiciliar, ele deve procurar a Justiça, porque tem o direito
de fazer o melhor tratamento que foi solicitado pelo médico que o
acompanha e não o que o plano escolher para ele”.
Danielle
esclareceu que as condutas do SUS e das operadoras de planos de saúde
são consideradas abusivas pelos órgãos de defesa do consumidor e
salientou que existe prioridade no atendimento da Justiça a pacientes
com câncer. “Todos os pacientes em tratamento de câncer que necessitam
ingressar com ação têm prioridade na tramitação.
O pedido de liminar
geralmente sai entre 24 e 48 horas após a distribuição da ação. Ele tem
garantido o tratamento logo que ingressa com a ação, enquanto o processo
tem o trâmite normal”.
A advogada acrescentou que
os processos que envolvem direitos à saúde têm um trâmite mais rápido
em relação aos demais. Eles costumam ser encerrados no prazo de um a
dois anos. “E muitas vezes, o processo se encerra mais rápido ainda,
dependendo do fórum em que cair e do cartório em que tramitar a ação”.






