
O Poder Judiciário do Estado do Tocantins considerou improcedente a
ação ajuizada pela empresa CGC Coleta Geral Concessões LTDA, a respeito
de sua desclassificação do processo licitatório realizado pela
Prefeitura de Palmas, o qual visava à contratação de empresa para
realização da coleta de lixo na Capital.
De acordo com a decisão, publicada no último dia 25 de maio no site
do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-TO), a empresa requerente deverá
pagar as despesas processuais, inclusive os honorários advocatícios,
montante que equivale a 10% do valor da causa, penalidade que no caso
ultrapassará R$ 3 milhões de reais.
Conforme a decisão judicial, a empresa CGC praticou erros na nova
proposta apresentada, não cumprindo com as especificações do edital.
Dessa forma, segundo texto da sentença, a empresa "burlou a concorrência
e adotou comportamento visando garantir a vitória no certame".
Entre os erros cometidos pela empresa em questão, foram listados a
irregularidade quanto aos quantitativos e aos valores da mão de obra
determinados na convenção coletiva dos profissionais coletores e a
redução da quilometragem a ser percorrida por viagem, o que
inviabilizaria a execução, itens que estavam especificados no edital e
que deveriam ser cumpridos.
Com base nesses erros na apresentação da nova proposta, o Judiciário
julgou que a empresa requerente "agiu de má-fé e de maneira ilegal",
causando, consequentemente, sua correta desclassificação do processo
licitatório, ao apresentar proposta que continha valores e quantitativos
completamente alterados.
Segundo o Procurador Geral de Palmas, Públio Borges, mais uma vez o
Poder Judiciário demonstrou total isenção e responsabilidade social na
análise dos atos administrativos, primando pela qualidade dos serviços
essenciais de limpeza urbana.
A decisão Judicial destacou ainda que o processo licitatório efetuado
pela Prefeitura de Palmas transcorreu dentro da legalidade. "A Comissão
de licitação agiu com legalidade, isonomia, aplicando um julgamento
justo e objetivo, primando pela segurança jurídica da contratação.",
apontou o texto da sentença.